SINPRF/ES REQUER SUSPENSÃO DA IN QUE VEDA A AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO POR PRF'S DE LICENÇA MÉDICA
Matéria publicada em: 24/07/2025
O SINPRF/ES informa, a seus filiados, que ajuizou por meio do escritório Pinheiro de Sant’anna e Advogados Associados, ação coletiva para suspender os efeitos do art. 6º, incisos I e III, alínea “a” da Instrução Normativa PRF nº 147/2025, no que veda a anuência a aquisição de armas de uso restrito por PRFs cedidos a outros órgãos ou licenciados para tratamento de saúde por enfermidade de natureza não psicológica, bem como, para declarar o direito dos filiados que estejam em efetivo exercício no cargo, nos termos da lei, em adquirir armamento de fogo.
A ação foi tombada sob o nº 5020462-53.2025.4.02.5001 e tramita na 6ª Vara Federal Cível de Vitória.
A demanda sustenta que não há fundamento jurídico, amparada em lei, para restringir o direito de aquisição de armas de fogo aos policiais que estejam em licença médica ou cedidos, na hipótese de que o afastamento seja considerado, por lei, como de efetivo exercício, por violação aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
A questão central, a juízo do SINPRF/ES, é que o ato normativo extrapolou o seu poder regulamentar e, por essa razão, deve ser afastado pelo Poder Judiciário.
A tutela, se concedida, alcançará a todos os filiados ao SINPRF/ES na data da propositura da demanda.
O SINPRF/ES, por meio da sua Diretoria-Executiva, segue com o trabalho firme na defesa dos direitos de seus filiados.