SINPRF/ES POSTULA O CÔMPUTO DO TEMPO DE CURSO DE FORMAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
Matéria publicada em: 16/07/2025
O SINPRF/ES informa, que ajuizou, por meio do escritório Pinheiro de Sant’anna e Advogados Associados, ação coletiva para declarar e reconhecero direito dos filiados ao sindicato para computar o tempo do Curso de Formação Profissional – CFP para fins de progressão horizontal na carreira. A ação foi tombada sob o nº 5020502-35.2025.4.02.5001 e tramita na 6ª Vara Federal Cível de Vitória.
A demanda postula o reconhecimento do período do CFP para fins progressão horizontal na carreira, com a necessária revisão do desenvolvimento na carreira de todos os substituídos e o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes, acrescidas de correção monetária e juros legais, observado o período de prescrição quinquenal. Atualmente, embora o DPRF considere o período de CPF para fins de contagem de tempo de serviço, despreza esse período para fins de progressão, estabelecendo a data de posse como marco inaugural para fins de progressão na carreira.
A questão objeto da demanda já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, com entendimento favorável à pretensão aviada pelo SINPRF/ES.
A tutela, se concedida, alcançará a todos os filiados ao SINPRF/ES na data da propositura da demanda.
O SINPRF/ES, por meio da sua Diretoria-Executiva, segue com o trabalho firme na defesa dos direitos de seus filiados.