SINPRF/ES POSTULA O CÔMPUTO DO TEMPO DE CURSO DE FORMAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

Matéria publicada em: 16/07/2025

 

  1.   O SINPRF/ES informa, que ajuizou, por meio do escritório Pinheiro de Sant’anna e Advogados Associados, ação coletiva para declarar e reconhecer o direito dos filiados ao sindicato para computar o tempo do Curso de Formação Profissional – CFP para fins de progressão horizontal na carreira. A ação foi tombada sob o nº 5020502-35.2025.4.02.5001 e tramita na 6ª Vara Federal Cível de Vitória.

  2.   A demanda postula o reconhecimento do período do CFP para fins progressão horizontal na carreira, com a necessária revisão do desenvolvimento na carreira de todos os substituídos e o pagamento dos reflexos financeiros decorrentes, acrescidas de correção monetária e juros legais, observado o período de prescrição quinquenal. Atualmente, embora o DPRF considere o período de CPF para fins de contagem de tempo de serviço, despreza esse período para fins de progressão, estabelecendo a data de posse como marco inaugural para fins de progressão na carreira.

  3.    A questão objeto da demanda já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, com entendimento favorável à pretensão aviada pelo SINPRF/ES.

  4.    A tutela, se concedida, alcançará a todos os filiados ao SINPRF/ES na data da propositura da demanda.

  5.    O SINPRF/ES, por meio da sua Diretoria-Executiva, segue com o trabalho firme na defesa dos direitos de seus filiados.


Fonte: SinPRF-ES


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