SINPRF/ES AJUÍZA AÇÃO PARA ASSEGURAR REFLEXOS DO ABONO DE PERMANÊNCIA

Matéria publicada em: 15/07/2025

  1. O SINPRF/ES informa a seus filiados que ajuizou ação coletiva para declarar e reconhecer o direito dos substituídos à inclusão do abono de permanência na base de cálculo de verbas incidentes sobre a remuneração ou a ela vinculadas, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina. A ação foi tombada sob o nº nº 5020469-45.2025.4.02.5001 e tramita na 1ª Vara Federal Cível de Vitória.

     

  2. Além disso, a ação pleiteia a condenação da União ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos substituídos referentes aos últimos cinco anos e aos que se seguirem ao ajuizamento desta ação, resultantes da indevida exclusão do abono de permanência do cálculo de rubricas as quais são calculadas sobre a remuneração, acrescidas de correção monetária e juros legais. Assim, após o trânsito em julgado, todos aqueles que receberam abono de permanência a partir de julho de 2020 farão jus às diferenças remuneratórias, em valores a serem apurados na fase de cumprimento da sentença.

  3. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou a controvérsia da matéria no Tema Repetitivo 1233, que teve a seguinte tese firmada:

    “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.

  4. A tutela, se concedida, alcançará a todos os filiados ao SINPRF/ES na data da propositura da demanda.

  5. O SINPRF/ES segue na luta e trabalha sempre para assegurar os direitos de seus filiados. 

 Vitória, 15 de julho de 2025.
  Diretoria-Executiva SINPRF/ES


Fonte: SinPRF-ES


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