SINPRF/ES comunica execução das ações do PSS – Segunda Parte

Matéria publicada em: 05/12/2019

O SINPRF/ES informa aos seus filiados que as ações do PSS propostas em 2007, que versam sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, voltaram a tramitar após a matéria ter sido julgada em definitivo pelo STF.

A maioria das ações está na fase de elaboração de cálculos, o que é feito pela União em um primeiro momento, para posterior expedição de RPV para o depósito dos valores devidos no prazo de até 60 (sessenta) dias, caso os cálculos estejam corretos.

 Informamos que identificamos ações que não foram ajuizadas pelo escritório Francisco de Assis Araujo Herkenhoff e Felipe Caetano Ferreira – Advogados, razão pela qual as demandas passarão a ser acompanhadas pelo atual escritório contratado pelo SINPRF/ES, o Pinheiro de Santanna.

Para tanto, será necessário o preenchimento das minutas em anexo de contrato individual (clique aqui) e de procuração (clique aqui), com a inclusão do nome, RG, CPF, endereço e assinatura ao final.

Os documentos, devidamente digitalizados em formato PDF, deverão ser remetidos para o email: secretaria@pinheirodesantanna.adv.br.


Fonte: SinPRFES


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