SinPRF/ES requer devolução do desconto do auxílio-creche
Matéria publicada em: 30/06/2017
O SinPRF/ES ajuizou ação coletiva sustar o pagamento da cota parte do auxílio-creche, bem como a devolução dos valores pagos relativos aos cinco últimos anos.
Na ação judicial, o SinPRF/ES sustentou que é proibido à União transferir o encargo ao servidor público, à luz do atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças com até seis anos de idade, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por essa razão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou a tese de âque é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor públicoâ.
A ação foi tombada sob o nº 017863-13.2017.4.02.5001 e distribuída para a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES.
A decisão coletiva, se favorável, alcançará a todos os filiados da categoria na data da propositura da demanda. Por isso, é indispensável a qualidade de sindicalizado.
Fonte: SinPRF/ES